Lei nº. 2140/1983(Vetada).

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários Estatutários e Contratados da Câmara Municipal de Jacareí, de 25%.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os funcionários estatutários e os contratados da Câmara Municipal de Jacareí terão um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor padrão de vencimento de suas respectivas funções.

 

Parágrafo único.    Para cálculo da majoração concedida não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1.983.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.