Lei nº. 2135, de 30 de junho de 1.983.

 

Prorroga por mais 90 dias, em todos os seus termos, a Lei nº 2.124, de 04.04.83, que dispõe sobre regularidade de construção clandestina.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.124, de 04 de abril de 1983, que dispõe sobre Regularização de Construção Clandestina, por mais de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a partir de 06 de julho de 1.983.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 05/07/1983, no Diário Oficial nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.