Lei nº. 2123, 1.983 (VETADA).

 

“Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.761, de 21.09.76, que criou o Serviço Autônomo de água e Esgoto do Município”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 7º da Lei Municipal nº 1.761, de 21 de setembro de 1976, passará a vigorar a seguinte redação:

 

Art. 7º  O Conselho Administrativo dispõe-se de quatro membros, nomeados pelo Prefeito, e um membro efetivo indicado pela Câmara Municipal, a saber:

 

I               o Assessor de Planejamento da Prefeitura Municipal.

 

II                 o Secretário da Secretaria de Obras e Viação, da Prefeitura Municipal.

 

III               dois membros indicados pelo Presidente da Autarquia, entre pessoas com diploma universitário, reputação ilibada e experiência comprovada.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.