Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.761, de 21 de setembro de 1976, passará a vigorar a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Administrativo dispõe-se de quatro membros, nomeados pelo Prefeito, e um membro efetivo indicado pela Câmara Municipal, a saber:
I – o Assessor de Planejamento da Prefeitura Municipal.
II – o Secretário da Secretaria de Obras e
Viação, da Prefeitura Municipal.
III – dois membros indicados pelo Presidente
da Autarquia, entre pessoas com diploma universitário, reputação ilibada e
experiência comprovada.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.