Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.761, de 21 de setembro de 1.976 o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Mediante autorização Legislativa e deste que não deficitários, o SAAE poderá assumir outros serviços de saneamento de interesse do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 15/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.