Art. 1º Fica concedido nos meses de novembro e dezembro de 1.982, um abono especial de 20% (vinte por cento), aos funcionários efetivos, contratados, comissionados, inativos e pensionista da Prefeitura Municipal, calculado sobre os vencimentos percebidos em outubro de 1.982.
Parágrafo único. o abono será pago mediante folha suplementar.
Art. 2º Ficam
majorados os vencimentos dos funcionários municipais em 70% (setenta por cento)
à partir de 1º de janeiro de
Art. 3º As despesas correrão por conta de recursos orçamentários suplementados se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.