Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desincorporar a área caracterizada no memorial anexo, da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A área objeto desta lei é identificada pela seguinte descrição:
Art. 3º A área descrita no artigo anterior, situa-se no loteamento prolongado do Jardim Santa Maria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Objetivo – Descrição de área do loteamento do Jardim Santa Maria.
Descrição – A área é delimitada por um perímetro que inicia-se no ponto A, definido pela intersecção do lado Direito do lote 17, da quadra 31, do loteamento Prolongamento do Jardim Santa Maria com alinhamento da Avenida F; segue pelo alinhamento da Avenida F por 83,50m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o ponto B, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva com raio de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) pelo alinhamento da confluência da Avenida F com a avenida C por 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto C, deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida C por deflete á direita e segue em linha curva com raio de 25,00m (vinte e cinco metros) pelo alinhamento da confluência da Avenida C com a Avenida E, por 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), até o ponto E, deste segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida E por 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto F, deste deflete a direita em linha curva com raio de 9,00 (nove metros), com centro da curva fora da área, 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto C, deste segue em linha reta, fazendo divisa com o lado esquerdo do lote 16, da quadra 31 do loteamento Prolongado do Jardim Santa Maria por 32,00m (trinta e dois metros) até o ponto E, deste ponto deflete a esquerda em linha curva com raio de 9,00 (nove metros)com centro da curva fora da área, por 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto inicial, ponto A, encerrando uma área de 3.120,00m² (três mil cento e vinte metros quadrados).
Jacareí, 02 de setembro de 1.982.
EDWIN PIRES DE ALMEIDA
ARQUITETO
CREA – SP – 56.003/D
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.