LEI 2116, 29 DE NOVEMBRO DE 1.982

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desincorporar área verde da classe de bens de uso comum, para incorporação na classe de bens patrimoniais.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a desincorporar a área caracterizada no memorial anexo, da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  A área objeto desta lei é identificada pela seguinte descrição:

 

“A área é delimitada por um perímetro que inicia-se no ponto A, definido pela intersecção do lado direito do lote 17, da quadra 31, do loteamento Prolongamento do Jardim Santa Maria com o alinhamento da Avenida F; segue pelo alinhamento da avenida F por 83,50m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o ponto B, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva com raio de 7,50m, (sete metros e cinqüenta centímetros) pelo alinhamento da confluência da Avenida F com a Avenida C por 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto C, deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida C por 50,00m (cinqüenta metros) até o ponto D, deste deflete à direita e segue em linha curva com raio de 25,00m (vinte e cinco metros) pelo alinhamento da confluência da Avenida C com a Avenida E, por 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), até o ponto E, deste segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida E por 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto F, deste deflete à direita em linha curva com raio de 9,00m (nove metros), com centro da curva fora da área, 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetro) deste segue em linha reta, fazendo divisa com o lado esquerdo do lote 18, da quadra 31 do loteamento prolongado de Jardim Santa Maia por 32,00m (trinta e dois metros) até o ponto H, deste ponto deflete à esquerda em linha curva com raio de 9,00 (nove metros) com centro da curva fora da área, por 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto inicial, ponto A, encerrando uma área de 3.120,00 ( três mil, cento e vinte metros quadrados).”

Art. 3º  A área descrita no artigo anterior, situa-se no loteamento prolongado do Jardim Santa Maria.

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

 

Memorial Descritivo

 

Objetivo – Descrição de área do loteamento do Jardim Santa Maria.

 

Descrição – A área é delimitada por um perímetro que inicia-se no ponto A, definido pela intersecção do lado Direito do lote 17, da quadra 31, do loteamento Prolongamento do Jardim Santa Maria com alinhamento da Avenida F; segue pelo alinhamento da Avenida F por 83,50m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o ponto B, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva com raio de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) pelo alinhamento da confluência da Avenida F com a avenida C por 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros) até o  ponto C, deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida C por deflete á direita e segue em linha curva com raio de 25,00m (vinte e cinco metros) pelo alinhamento da confluência da Avenida C com a Avenida E, por 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), até o ponto E, deste segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida E por 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto F, deste deflete a direita em linha curva com raio de 9,00 (nove metros), com centro da curva fora da área, 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto C, deste segue em linha reta, fazendo divisa com o lado esquerdo do lote 16, da quadra 31 do loteamento Prolongado do Jardim Santa Maria por 32,00m (trinta e dois metros) até o ponto E, deste ponto deflete a esquerda em linha curva com raio de 9,00 (nove metros)com centro da curva fora da área, por 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto inicial, ponto A, encerrando uma área de 3.120,00 (três mil cento e vinte metros quadrados).

 

Jacareí, 02 de setembro de 1.982.

 

EDWIN PIRES DE ALMEIDA

ARQUITETO

CREA – SP – 56.003/D

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.