LEI Nº 2115, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.982

 

Autoriza o Chefe do Executivo a abertura de um Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI , PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 59.472,00 (cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), destinado a cobrir despesas com aquisição de concreto no exercício de 1.981.

 Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.