Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 59.472,00 (cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), destinado a cobrir despesas com aquisição de concreto no exercício de 1.981.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.