LEI Nº
2113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.982
Altera redução
do parágrafo 2º do artigo 36 da Lei nº 1.981/80.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 2º, do
artigo 36, da Lei nº 1.981, de 26 de setembro de 1.980, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º em todo e qualquer loteamento aprovado no
município, 2% (dois Poe cento) dos lotes serão doados ao patrimônio da Fundação
Municipal Pró – lar de Jacareí, consoante o disposto na letra “a” do artigo 1º
da Lei Municipal nº 1.965/80. Serão destinados à construção de moradia popular
os lotes localizados nos loteamentos de padrão ZR – 2.”
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado no
Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.