LEI Nº 2111, DE 14 DE OUTRUBRO DE 1.982
Autoriza a desincorporação
de área da classe de bens públicos de uso comum, para incorporar a classe de
bens patrimoniais.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUITRE LEI:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo autorizado a desincorporar a área caracterizada no
memorial anexo, da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 2º A
área objetivo desta lei está caracterizada no memorial anexo, e é assim
descrita:
“A área em referência tem forma retangular com 60,00m (sessenta
metros) de largura por 150,00m – cento e cinqüenta metros) de extensão,
concordando nas quatro esquinas, com curva de raio igual a 9,00m (nove metros)
e desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros). Perfaz a
área total de 8.930,00m2 (oito mil, novecentos e trinta metros
quadrados), situada entre as Ruas São José dos Campos, Cruzeiro e ruas
Projetadas, bairro Cidade Salvador.”
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.
BENEDICTO SéRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Memorial Descritivo
Descrição
“A área em
referência tem forma retangular com 60,00m. (sessenta metros) de largura
por 150,00m, (cento e cinqüenta metros) de extensão, concordando nas quatro
esquinas, com curva de raio igual a 9,00m. (nove metros) e desenvolvimento de
14.14m. (quatorze metros e quatorze centímetros). Perfaz a área total de 8.930,00 m2 (oito
mil, novecentos e trinta metros quadrados), situado entre as ruas de São José
dos Campos, Cruzeiro e ruas Projetas, no bairro Cidade Salvador.
Jacareí, 14 de Outubro de 1.982.
FRANCISCO AMÉRICO LOPES ANSELMO
ENGENHIERO CIVIL
CREA – SP – 68.891/D.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.