LEI Nº 2103, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.982
Modifica o Parágrafo Único do Artigo 35 da Lei
nº 1.856/18, que Dispõe sobre o transportes de passageiros em veículos de
aluguel no Município de Jacareí”.
LUIZ
LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NA
CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 30, DO DECRETO – LEI COMPLEMENTAR Nº 9,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 35 da Lei nº
1.856/78, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de
Aluguel no Município de Jacareí”, passa a vigorar com a seguinte lei:
“Artigo 35...
Parágrafo único. o permissionário que transferir seus direitos
de ponto ficará impedido, pelo prazo de 1 (um) ano, de adquirir mediante
transferência, novo alvará de concessão para exploração de serviços de taxi, e,
em hipótese alguma ser – lhe – á concedida nova permissão”.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam – se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 1.982.
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
PRESIDENTE
Publicado
no Diário de Jacareí de: 05/10/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.