LEI 2099, de 16 de setembro de 1.982

 

Dispõe sobre a oficialização do Concurso de Poesias Henrique de Macedo.

 

A CâMARA MUNICIPAL DE jACAREí APROVA E O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, SANCIONA E pRomuLGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica oficializado no Município de Jacareí o CONCURSO DE POESIAS HENRIQUE DE MACEDO, que será realizado anualmente no mês de dezembro.

 

Art. 2º  A organização do citado concurso ficará a cargo da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Jacareí, que tomará todas as providências afins para o fiel cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º  A Secretaria de Educação e Cultura caberá a elaboração das normas que nortearão a realização do concurso.

Art. 4º  A concessão de prêmios aos participantes do CONCURSO DE POESIAS HENRIQUE DE MACEDO ficará a critério da Secretaria de Educação e Cultura, através dos meios legais disponíveis.

 

Art. 5º  Será permitida a participação de concorrentes de outras cidades em igualdade de condições.

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.