LEI 2096,1.982 (VETADA)

 

Modifica o parágrafo único do artigo 35 da Lei 1.856/78, que “DISPÕE SOBRE O TRANNSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

O DR. bENEDICTO SérGIO LENCIONi, PrFEITO MUNICIPAL DE jACAREí, FAZ SABER QUE A CâMARA MuniciPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 35 da Lei n° 1.856/78, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em veículos de Aluguel no Município de Jacareí”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35.     .....

 

Parágrafo Único.   O permissionário que transferir seus direitos de ponto ficará impedido, pelo prazo de 1 (um) ano, de adquirir mediante transferência, novo alvará de concessão para exploração de serviços de táxi, e, em hipótese alguma ser-lhe à concedida nova permissão”.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, ___ de ______ de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCION

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.