LEI 2095,1.982 (vetada)

 

Altera o mapa do Zoneamento do Município de Jacareí, para Uso do Solo, parte integrante da Lei Municipal 2.066/82, de 05.05.82.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDiCTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o mapa do zoneamento do Município de Jacareí, para uso do solo, parte integrante da Lei n° 2.066, de 05 de maio de 1.982.

 

Parágrafo único.  a alteração a que se refere este artigo é a ampliação da ZRE - Zona residencial Especial, no Jardim Leonídia, na conformidade do croqui anexo, assim descrito: os novos limites da ZRE no Jardim Leonídia serão os seguintes: partindo do cruzamento da Rua Capitão João José de Macedo com a via pública existente entre os prédios as Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Jacareí, que pertence à Praça dos Três Poderes, sem denominação específica, tem aí seu início, prossegue até encontrar a Rua D. Pedro II; daí segue até encontrar a ponte sobre o Rio Paraíba do Sul; daí deflete à esquerda, margeando o citado rio pela Avenida Major Acácio Pereira até encontrar novamente a via pública existente entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Jacareí, na altura da cabeceira da ponte sobre o Rio Paraíba do Sul, que liga a Rua XV de Novembro com Praça Independência; desta prossegue até o ponto inicial onde cruza com Rua Capitão João de Macedo, encerrando a área.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor, assim que procedidas as devidas alterações no Mapa de Zoneamento do Município e sua respectiva publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, _____ de ________ de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.