lei 2089, de 13 de agosto de 1.982

 

Concede na majoração de 30% (trinta por cento) aos Cargos em Comissão.

 

o dr. benedicto sergio lencioni, prefeito municipal de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica concedida uma majoração de 30% (trinta por cento) aos atuais vencimentos dos cargos em Comissão, a partir de 1º de julho de 1.982.

 

Art. 2º  O símbolo do cargo de Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto passa a ser o seguinte:

CCEPresidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

                 

Valor: Cr$ 202.656,16.

 

Parágrafo único.  Os efeitos deste artigo retroagem à data da publicação da Lei 2.079/82.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1.982.

 

benedicto sergio lencioni

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.