lei nº 2088, de 09 de agosto de 1.982
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de
Uso, à Rádio 8 de Dezembro Ltda., de terreno do
Município.
a
câmara municipal de jacareí aprova e o sr. dr. benedicto sergio lencioni, prefeito
municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a ceder mediante Concessão de Direito Real de Uso
pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Rádio 8 de Dezembro Ltda., um terreno de
propriedade do Município, situado na Vila Nossa Senhora de Fátima consistente
dos lotes 10 e 19 da Quadra M, com as seguintes características:
“Lote 10 da Quadra M – com 10,00m (dez metros) de frente
para a Rua Santa Terezinha, com 30,00m (trinta metros) do lado direito
(confrontando com lote 11) e 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo
(confrontando com lote 09) e 10,00m (dez metros) nos fundos (confrontando com
lote 19).
Lote 19 da
Quadra M – com 10,00 (dez metros) de frente para a Rua Nossa Senhora de Fátima,
com 30,00m (trinta metros) do lado direito (confrontando com lote 10), com
30,00m (trinta metros) do lado esquerdo (confrontando com o lote 18) e 10,00m
(dez metros) nos fundos (confrontando com o lote 10). Encerra
uma área total de 600,00m² (seiscentos metros
quadrados)”
Art. 2º A
concessionária deverá utilizar o terreno exclusivamente para instalação de seus
transmissores e aparelhamentos ou instalações técnicas complementares
necessárias e indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de agosto de 1.982.
benedicto sergio lencioni
prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí de: 13/08/1982,
no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.