lei 2088, de 09 de agosto de 1.982

 

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso, à Rádio 8 de Dezembro Ltda., de terreno do Município.

 

a câmara municipal de jacareí aprova e o sr. dr. benedicto sergio lencioni, prefeito municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder mediante Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Rádio 8 de Dezembro Ltda., um terreno de propriedade do Município, situado na Vila Nossa Senhora de Fátima consistente dos lotes 10 e 19 da Quadra M, com as seguintes características:

 

“Lote 10 da Quadra M – com 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Santa Terezinha, com 30,00m (trinta metros) do lado direito (confrontando com lote 11) e 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo (confrontando com lote 09) e 10,00m (dez metros) nos fundos (confrontando com lote 19).
Lote 19 da Quadra M – com 10,00 (dez metros) de frente para a Rua Nossa Senhora de Fátima, com 30,00m (trinta metros) do lado direito (confrontando com lote 10), com 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo (confrontando com o lote 18) e 10,00m (dez metros) nos fundos (confrontando com o lote 10). Encerra uma área total de 600,00 (seiscentos metros quadrados)”

Art. 2º  A concessionária deverá utilizar o terreno exclusivamente para instalação de seus transmissores e aparelhamentos ou instalações técnicas complementares necessárias e indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de agosto de 1.982.

 

benedicto sergio lencioni

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/08/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.