Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizada a ressarcir os danos de José Magalhães Lima, no valor de Cr$ 89.458,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros), conforme ficou apurado no Processo Administrativo n° 003362/82.
Art. 2º As despesas para cumprimento da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 13/08/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.