lei nº 2084, de 08 de julho de 1.982

 

Autoriza o Chefe do Poder executivo a desincorporar área verde da classe de bens de uso comum.

 

o dr. benedicto sergio lencioni, prefeito municipal de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a desincorporar a área descrita no memorial anexo, da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  A área objeto desta lei é identificada pela seguinte descrição:

 

“a referida área tem seus limites definidos por 90,00m (noventa metros) de frente para a Avenida São Matheus, entre os pontos A e L da planta anexa, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel (divisa com o terreno pertencente à Prefeitura) tem 27,60m (vinte e sete metros e sessenta centímetros), entre os pontos H e B, do lado direito (divisa com propriedade pertencente ao Sr. Roberto Goulart Barreto), tem 28,50m (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) entre os pontos L e K; e nos fundos (divisa com propriedade pertencente ao Sr. Sérgio Prado) tem 20,00m (vinte metros) entre os pontos K e I, continua fazendo divisa com o Sr. Sérgio Prado e percorre 20,00m (vinte metros) atingindo o ponto G; ainda fazendo divisa com o Sr. Sérgio Prado, percorre distância de 50,00m (cinqüenta metros) e encontra o ponto B, encerrando uma área de 2.434,95m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro metros e noventas e cinco decímetros quadrados)”.

Artigo alterado pela Lei nº 2341/1986

 

Art. 3º  A área descrita no artigo anterior encontra-se incorporado no denominado Jardim São José, em área de 10.257,00, reservada para recreio e Jardins, com transcrição aquisitiva nºs 8.731, fls. 2 do Livro 3-H e 10.093, fls. 245 de Livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis de Jacareí.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de julho de 1.982.

 

benedicto sergio lencioni

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 15/07/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


MEMORIAL DESCRITIVO

 

OBJETO: Área pertencente a Sérgio Prado

 

LOCALIZAÇÃO: Área ao longo do Ribeirão do Turi

 

DESCRIÇÃO:

 

A referida área tem seus limites definidos por: Do ponto M, às margens do Ribeirão do Turi, conforme planta anexa, no Ponto L, tem 186,00m, ao longo deste Ribeirão, no Ponto L deflete à esquerda, seguindo até o Ponto J, com 26,00m, neste ponto, deflete novamente à esquerda, atingindo o Ponto I com 16,31m, seguindo deste ao Ponto H com 70,75m, daí o Ponto G com 30,80m, a seguir atingindo o Ponto F com 40,92m e deste ao Ponto E com 10,00m, no Ponto E deflete à esquerda, atingindo o Ponto M com 19,00m. Encerra uma área de 4.956,38 .

Jacareí, 10 de Abril de 1.981.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.