Art. 1º Fica expressamente proibido fumar no interior dos veículos de transportes coletivos urbanos n este Município.
Art. 2º Os veículos de transportes coletivos deverão afixar em seu interior e em local visível, os dizeres: “É PROIBIDO FUMAR. LEI MUNICIPAL Nº 2.075/82”.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua promulgação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.