Art.1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a oficializar no Município de Jacareí o “FEMPO” – Festival de Música Popular – que será realizado anualmente, em data a ser fixada pela Administração Municipal.
Art. 2º A organização do FEMPO - Festival de Música Popular de Jacareí, ficará a cargo do Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal que tomará todas as providências afins para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Participarão do FEMPO - Festival de Música Popular, todos os representantes que preencherem os requisitos exigidos no edital de inscrição a ser elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura da Municipalidade.
Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Sr. Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 03/06/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.