lei nº 2072, de 17 de maio de 1.982

 

Dispõe sobre a criação e oficialização do Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais de Jacareí.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais de Jacareí a ser realizado anualmente, durante os Festejos Comemorativos do Aniversário da Cidade.

 

Art. 2º  O concurso terá regulamento elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura.

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de maio de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 21 e 22/05/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.