lei nº 2065, de 10 de março de 1.982
Modifica o artigo 16 da Lei Municipal nº
1.856, de 1º de agosto de 1.978 que dispõe sobre “Transporte de Passageiros em
Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni,
Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
O Artigo 16 da Lei Municipal n° 1.856,
de 1º de agosto de 1.978 – Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no
Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
Poderão ser permissionários do serviço de táxi, os proprietários de
automóveis de todos os tipos e modelos, e com tempo de uso igual, no máximo, a
10 (dez) anos, vencíveis no mês de renovação do licenciamento”.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 1.982.
Benedicto Sergio Lencioni
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de Jacareí de:
13/03/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.