lei nº 2065, de 10 de março de 1.982

 

Modifica o artigo 16 da Lei Municipal nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978 que dispõe sobre “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.

 

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 16 da Lei Municipal n° 1.856, de 1º de agosto de 1.978 – Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16  Poderão ser permissionários do serviço de táxi, os proprietários de automóveis de todos os tipos e modelos, e com tempo de uso igual, no máximo, a 10 (dez) anos, vencíveis no mês de renovação do licenciamento”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/03/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.