lei nº 2063, de 09 de março de 1.982

 

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso, à Rádio Clube Jacareí Limitada, de terreno do Município.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder mediante Concessão de Direito Real de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Rádio Clube Jacareí Limitada, um terreno de propriedade do Município, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, com as seguintes características:

“O perímetro tem seu início no ponto B, situado na interseção dos alinhamentos da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Marginal Paraíba (Projeto), daí segue acompanhado o alinhamento da Avenida Marginal Paraíba (Projeto) por 110,50m (cento de dez metros e cinqüenta centímetros) até atingir o ponto A, daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 90,50m (noventa metros e cinqüenta centímetros) até atingir o ponto D, daí deflete novamente a esquerda com seu ângulo de 90º e segue em linha reta por 110,00 metros até atingir o ponto C, daí deflete novamente a esquerda com o ângulo de 90º e segue o alinhamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima por 100,00 metros até atingir novamente o ponto inicial B, perfazendo uma área total de 10.600m² (dez mil e seiscentos metros quadrados)”.

Art. 2º  A concessionária deverá utilizar o terreno exclusivamente para instalação de seus transmissores e aparelhamentos ou instalações técnicas complementares necessárias e indispensáveis ao seu funcionamento com aumento de potência de 100 para 1000 quilowatts.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário, e em especial a Lei n° 1.371 de 1

º de Junho de 1.970.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de março de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 12/03/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.