lei nº 2061, de 15 de janeiro de 1.982

 

“Dispõe sobre a Doação de Imóvel à Casa da Amizade de Jacareí”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e o dr. Benedicto Sergio Lencioni - Prefeito Municipal de jacareí -, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à CASA DA AMIZADE DE JACAREÍ, um terreno pertencente à Municipalidade, situado no loteamento “Jardim Rio Paraíba”, assim caracterizado:

 

“Partindo do ponto A, situado na interseção da Rua Paraibuna com uma viela que separa a quadra R da área de lazer 8; segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Paraibuna por 65,00m. (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto B; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 45,00m (quarenta e cinco metros) até atingir o ponto C; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta por 67,00m (sessenta e sete metros) até atingir o ponto D; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 53,00m (cinqüenta e três metros) até atingir novamente o ponto A, perfazendo uma área total de 3.185,00m² (três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados)”.

Art. 2º  A CASA DA AMIZADE DE JACAREÍ se compromete a construir no terreno doado, no prazo de 05 (cinco) anos, uma pré-escola.

Art. 3º  O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as condições do artigo anterior.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei n° 1.948/79.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de janeiro de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 21/01/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.