lei nº 2059, de 15 de janeiro de 1.982

 

“Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo para a realização de Estudos Básicos, Projetos e Construções do Terminal Rodoviário de Passageiros de Jacareí”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e o dr. Benedicto Sergio Lencioni - Prefeito Municipal de jacareí -, sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                                                                                                                             

Art. 1º  Fica o Município de Jacareí autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo, tendo por objeto a realização de estudos básicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Jacareí.

 

Art. 2º  As obrigações assumidas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, com a participação pecuniária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, da ordem de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que forem necessários à implantação definitiva da obra, desde que não impliquem em despesas municipais.

 

Art. 4º  As despesas que onerarem a Prefeitura Municipal de Jacareí, em decorrência da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43 da Lei federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei n° 2.039/81.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de janeiro de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 21/01/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.