LEI Nº 2058, DE 04 de dezembro e 1.981

 

Majoração dos vencimentos e proventos do Pessoal Efetivo e Inativo da Câmara Municipal de Jacareí a partir de 1º de janeiro de 1.982.

 

A CÂMARA MUniciPAL DE JACAREí APROVA E O SENHOR DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, SANCIONA E PROMULGA à SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados os vencimentos do Pessoal Estatutário e Inativo da Câmara Municipal de Jacareí em 50 (cinqüenta por cento) a partir do 1º de janeiro de 1.982.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 1.982, suplementada se necessário for.

 

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 11/12/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.