LEI Nº 2057, de 04 de dezembro de 1.981

 

Dispõe sobre a majoração dos vencimentos e proventos do Pessoal Estatutário, Inativo e Pensionista da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUniciPAL DE JACAREí APROVA E O SENHOR DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, SANCIONA E PROMULGA à SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados os vencimentos do Pessoal Estatutário, do Pessoal Inativo e Pensionistas do Município, em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1° de janeiro de 1.982.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 1.982.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 01/12/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.