Lei Nº 2056, de 04 de dezembro e 1.981

 

Dispõe sobre concessão de abono aos servidores, funcionários, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí que recebem até Cr$ 18.000,00 de remuneração mensal.

 

A CÂMARA MUniciPAL DE JACAREí APROVA E O SENHOR DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, SANCIONA E PROMULGA à SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um abono no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a todos os funcionários, servidores, pensionistas e aposentados da Câmara Municipal de Jacareí, no mês de dezembro do corrente ano, que recebem até Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) de remuneração mensal.

 

Art. 2º  O presente abono não se incorporará aos vencimentos, salários, pensões, e aposentadorias, para fins de cálculo do aumento a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 1.982.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 11/12/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.