LEI 2055, de 04 de dezembro e 1.981

 

Dispõe sobre concessão de abono aos servidores, funcionários, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal.

 

A CÂMARA MUniciPAL DE JACAREí APROVA E O SENHOR DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, SANCIONA E PROMULGA à SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um ABONO no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a todos os funcionários, servidores, pensionistas e aposentados da Prefeitura Municipal, no mês de dezembro do corrente ano, para os que recebem até Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) de remuneração.

 

Art. 2º  O presente ABONO não se incorpora aos vencimentos, salários, pensões e aposentadorias, para fins de cálculo do aumento a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 1.982.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, correndo as despesas por conta da previsão orçamentária, suplementadas se necessário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 11/12/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.