Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais elétricos no valor total de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para serem aplicados na rede elétrica do prédio sito à Rua Dr. Lúcia Malta, onde funcionam a CIRETRAM e o Serviço da Triagem de Menores.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 120.00.0,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 10/12/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.