LEI 2053, de 04 de dezembro e 1.981

 

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, a realizar operações de crédito por antecipação da receita.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ - SAAE, autorizado a contratar, com estabelecimentos de crédito oficiais, operações de crédito, por antecipação da receita, até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), durante o exercício de 1.982 (hum mil novecentos e oitenta e dois).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento daquele exercício.

 

Art. 3º  A título de garantia das operações ora autorizadas, fica o Poder Executivo autorizado a prestar as garantias que se fizerem necessárias em favor das instituições financeiras, até o valor de Cr$ 20.030.000,00 vinte milhões de cruzeiros), acrescidos dos encargos contratuais, sendo que o prazo máximo para amortização não poderá exceder a 15 de dezembro de 1.982, observadas as condições operacionais estabelecidas pelas Instituições financeiras, bem como os limites impostos pelo Banco central.

 

Art. 4º  Fica, ainda, permitido ao Poder Executivo, vincular aos instrumentos contratuais respectivos, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), assim como autorizar a instituição financeira que realizar a operação a reter ou receber e ou compensar diretamente, ou nos órgãos e estabelecimentos competentes aqueles recursos, conferindo para tanto poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis no contrato que for assinado ou em instrumento separado.

Parágrafo único.  a execução do disposto no caput deste artigo, poderá efetivar-se em quaisquer datas, até o montante necessário ao pagamento das prestações e encargos vencidos e não pagos pelo mutuário.

 

Art. 5º  Fica o poder Executivo autorizado a firmar contratos, termos aditivos e outros instrumentos públicos e particulares destinados à outorga da garantia e dos poderes de que tratam os artigos 3º e 4º (terceiro e quarto) desta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 10/12/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.