LEI Nº 2050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.981
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 28 da
lei Municipal nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONE,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.856,
de 1º de agosto de 1.978 – Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no
Município - passará a vigorar com um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 28 –
..................................................................................
Parágrafo único. durante o mês de dezembro os motoristas de
táxi, poderão fazer uso da “Bandeira 2”
nas 24 horas do dia, como forma de remuneração extra pelos serviços prestados
durante o ano”.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 1.981
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.