LEI Nº 2049, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.981

 

Autoriza o chefe Executivo a pagar a importância de Cr$ 89.170,00, ao Sr. Maurício Aparecido da Silveira Lima.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA O SR. DR. BENEDIcto SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ E SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE, LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 89.170,00, ao Sr. Maurício Aparecido da Silveira Lima, referente indenização dos danos causados em sua propriedade, provenientes de colisão com viatura de propriedade de Municipalidade.

Art. 2º  As despesas para aplicação da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.