Lei nº
2044, de 09 de novembro de 1.981
Autoriza o Poder
Executivo doar área de terreno ao “Lar Fraterno Acácia”.
A Câmara Municipal de
Jacareí aprova e o SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de
Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Lar Fraterno Acácia, entidade beneficiente de assistência social, C.G.C.
50.456.581/0001-49, uma área de terreno situada no loteamento Jardim Coleginho,
com as seguintes medidas e confrontações:
“A área é definida por um perímetro, que inicia no ponto
A, localizado na intersecção do alinhamento da Avenida Abraham Lincoln com
alinhamento dos fundos dos lotes 178 da Quadra O, segue por este alinhamento
por 48,80m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros) até o ponto B,
localizado na intersecção do alinhamento anterior com o alinhamento dos fundos
do lote 176 da Quadra O, segue por este alinhamento até o ponto C em 50,00m
(cinqüenta metros). Deste ponto vai até o ponto D, fazendo divisa com o Sistema
de Recreio, por 110,00m (cento e dez metros). Deste deflete à direita, seguindo
o rumo NE 71º57’105 W por 23,00m (vinte e três metros) até o ponto E, deste
segue pelo rumo NE 68º36’04” 5W por 62,00m (sessenta e dois metros), até o
ponto F, deste deflete à direita e segue por 67,00m (sessenta e sete metros)
pelo alinhamento da faixa da Rodovia Nilo Máximo até o ponto G, localizado no
PC de uma curva de raio 282,11m. Deste volta ao ponto A, seguindo o alinhamento
da Avenida Abraham Lincoln por 47,00m (quarenta e sete metros). Este perímetro
encerra uma área de 9.479,39
m² (nove mil, quatrocentos e setenta e nove metros e
trinta e nove decímetros quadrados).”
Art.
2º O imóvel objeto da doação destinam-se à
construção de um asilo de assistência à velhice.
Art.
3º A donatária deverá iniciar a construção
dentre de 2 (dois) anos da data de outorga da escritura, sob pena de reversão
ao patrimônio municipal.
Art.
4º As despesas com a formalização da doação,
correrão por conta da donatária.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1.981.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.