Lei nº 2043, de 09 de novembro de 1.981
Dispõe sobre a doação de área de terreno ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Jacareí.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Jacareí, um terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal, situado na Rua Arthur Bernardes, no Bairro Jardim
Jacinto, com as seguintes medidas e confrontações:
“Partindo do
ponto A, situado na confluência dos alinhamentos da rua
Arthur Bernardes com a Rua C, onde a área em questão faz divisa
com a casa n° 03 da Rua C; segue em linha reta pela Rua Arthur Bernardes
acompanhando do muro existente por 24,00m ( vinte e quatro metros) até atingir
o ponto B; daí deflete à direita com ângulo de 90º (noventa graus) e segue em
linha reta por 30,15m (trinta metros e quinze centímetros) até atingir o ponto
C; daí deflete novamente à direita com ângulo de 90º (noventa graus) e segue em
linha reta por 24,00m (vinte e quadro metros) até atingir o ponto D; daí
deflete novamente à direita com ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha
reta por 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros) até atingir novamente o
ponto A, perfazendo uma área total de 726,57 m² (setecentos
e vinte e seis metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados).”
Art. 2º O Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Jacareí se compromete a construir no
terreno doado, um prédio destinado à sua sede social, devendo as obras serem
iniciadas no prazo de dois (02) anos.
Art. 3º O
imóvel reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as condições do
artigo anterior.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1.981.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 11/12/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.