Lei nº 2036, de 28 de setembro de 1.981

 

Dispõe sobre autorização de operação de crédito até Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de veículos e máquinas rodoviárias e dá outras providências.

 

O SR. Dr. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a contratar com Estabelecimentos de Créditos participantes do Governo do Estado e ou do Estado Membro uma operação de crédito no valor de até Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de veículos e máquinas rodoviárias.

 

Art. 2º  Com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo anterior fica, ainda, autorizado o Órgão Executivo Municipal abrir ao Departamento de Serviços Municipais – Serviço Rodoviário Municipal – créditos adicionais especiais e ou suplementares até o limite do produto da operação autorizada nesta lei.

 

Art. 3º  Para garantia do pagamento da operação de crédito o Órgão Executivo fará a vinculação das cotas do I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e das cotas do F.R.N. (Fundo Rodoviário Nacional), autorizando, de forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S.A., ou a instituição assemelhada a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem creditadas as cotas ou recursos referidos neste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações derivadas desta lei.

 

Art 4º  Igualmente, fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a outorgar, em nome do Município, procuração à Agência Especial de Financiamento Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal nº 59.170, de 2 de setembro de 1.966, ou a outra instituição financeira que participe do financiamento, com cláusula expressa de substabelecer o mandato, para receber do Banco do Estado de São Paulo S/A. ou instituição de crédito assemelhada, as cotas que lhe couberem nas fontes das receitas referidas no artigo terceiro, até o montante necessário para liquidar as obrigações a serem contraídas pela execução da presente lei e na forma das cláusulas do contrato a ser firmado entre o Município e o Estabelecimento de Crédito.

 

Art. 5º  As despesas com a amortização do principal e acessórios decorrentes da operação de que trata a presente lei correrão, no corrente exercício, pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente e as dos exercícios subseqüentes pelas dotações orçamentárias que, para esse mesmo fim, serão consignadas.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.