Art. 1º Ficam majorados os
vencimentos do pessoal estatutário, inativos e pensionistas do município em 35%
(trinta e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento em vigor, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus feitos a partir de 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.