LEI Nº 6.608,14 DE MARÇO DE 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a “Semana RecTec – Semana dos Recursos Tecnológicos”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º º     Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a “Semana RecTec – Semana dos Recursos Tecnológicos”, a ser realizada preferencialmente no mês de março.

Parágrafo único. A Semana RecTec é um evento dedicado a atividades tecnológicas, com a intenção de preparar os professores para as inovações provenientes do Lec@ (Laboratório de Educação Criativa), as quais são, posteriormente, integradas de maneira eficaz ao ambiente escolar.

Art. 2º º     Serão aplicados os princípios do “STEAM” – Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática – durante o referido evento, com o intuito de fomentar a abordagem interdisciplinar e promover o desenvolvimento integral da comunidade de Jacareí.

Art. 3º º     Entende-se por “STEAM” os seguintes princípios:

I -    Ciência (Science): estímulo à curiosidade, à investigação e à observação, promovendo o entendimento do mundo natural e o desenvolvimento de habilidades críticas de análise;

II -    Tecnologia: incentivo ao uso e à compreensão de ferramentas tecnológicas, promovendo a capacidade de resolução de problemas de forma eficiente e a adaptação a ambientes tecnologicamente avançados;

III -   Engenharia: desenvolvimento de habilidades de resolução de problemas através do design e da construção, estimulando a criatividade e a aplicação prática de conceitos matemáticos e científicos;

IV -  Artes: integração da expressão artística e criativa às disciplinas STEM, enriquecendo o aprendizado com perspectivas estéticas e fomento à inovação;

V -   Matemática: ênfase ao raciocínio lógico, à resolução de problemas e à compreensão de padrões matemáticos, fortalecendo a base quantitativa para o enfrentamento de desafios complexos.

Art. 4º º     A Semana RecTec deverá contar anualmente com atividades diversificadas, cuja programação será encaminhada previamente aos interessados.

Art. 5º º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de março de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DUDI.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí