LEI Nº. 2011, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.980.

 

“Fixa os proventos dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Jacareí”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os proventos dos pensionistas da Prefeitura Municipal ficam fixados em Cr$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 2º  As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento para 1.981.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de dezembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO DE LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 16/01/1981, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.