Art. 1º Os proventos dos pensionistas da Prefeitura Municipal ficam fixados em Cr$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento para 1.981.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 16/01/1981, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.