Lei nº 2008, de 31 de dezembro de 1.980

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, para desenvolverem programas integrados de Saúde Pública.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Benedicto Sérgio Lencioni, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, com a finalidade de serem desenvolvidos programas integrados de Saúde Pública.

 

Art. 2º  Ficam aprovadas as cláusulas base do convênio, nos termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento do Bem Estar Social.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de dezembro de 1980.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 16/01/1981, no Diário de Jacareí Nº. 13.

 


 

 

Minuta

 

Termo de Convênio que entre si celebram a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde do Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Jacareí anexa a Lei nº 191/80 de 1o de dezembro de 1.980.

 

Aos xxxxxx     dias do mês de   xxxxxxxx  do ano de mil novecentos e oitenta e um, de um lado a Secretaria de Estados dos negócios da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, com sede na cidade de São Paulo, à Avenida Dr. Arnaldo nº 351, neste ato representada pelo Secretário do Estado da Saúde, Professor Doutor Adib Domingos Jatene, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do artigo 34, item XVI, da Constituição do Estado, conforme publicação no Diário Oficial de 07 de junho de 1.980 e, de outro a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato, representada pelo Prefeito do Município Doutor Benedicto Sérgio Lencioni, devidamente autorizado conforme Lei nº 191/80 de 1o de dezembro de 1.980, celebram o presente convênio, na conformidade das seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira - Objetivos - Assegurar o melhor atendimento à população do Município mediante:

 

1 - A organização da rede dos Centros de Saúde e das Unidades Básicas de Saúde do Município de Jacareí, constituída por unidade da Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3 e do Departamento do Bem Estar Social da Prefeitura, para desenvolverem a mesma programação integrada de Saúde, adotando as mesmas normas técnicas, aprovadas por mútuo consenso.

 

2 - O apoio mútuo entre os convenentes, pela utilização recíproca, dentro das possibilidades e quando necessário, do material de consumo, pessoal e equipamentos disponíveis.

 

Cláusula Segunda - Obrigações das convenentes - De acordo com suas disponibilidades orçamentárias as convenentes proporcionarão facilidades:

 

1      -        Para a adequada execução do Convênio;

 

2      -        Para o necessário treinamento do pessoal;

 

3      -        Para o fluxo de dados e informações;

 

4      -        Para utilização recíproca de pessoal, equipamento e materiais disponíveis, inclusive de exames subsidiários, no âmbito de suas atribuições normais.

 

Cláusula Terceira - Coordenação do Convênio:

 

1      -        Constituição de Comissão - A implantação e execução do Convênio serão objeto de trabalho de uma Comissão de Coordenação constituída de elementos, designados pela Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba e pelo Departamento do Bem Estar Social do Município de Jacareí em igualdade de condições.

 

2      -        Atribuições da Comissão - A Comissão acima terá como atribuições:

 

2.1    -        Implantar um Sistema de Atendimento Primário abrangendo todo o município de Jacareí;

 

2.2    -        Coordenar a execução do presente Convênio;

 

2.3    -        Analisar a programação, visando compatibilizar os procedimentos técnicos e administrativos com as peculiaridades de atividades de cada convenente;

 

2.4    -        Promover a uniformização do registro, coleta e processamento de dados, visando a sua consolidação;

 

2.5    -        Definir as formas de inter-relação técnica e administrativa, entre os convenentes nos diferentes níveis;

 

2.6    -        Estabelecer critérios e formas para a supervisão conjunta da rede;

 

2.7    -        Definir as normas e promover o treinamento conjunto do pessoal;

 

2.8    -        Estudar e propor, às autoridades competentes, à localização de novos Centros ou Postos de Saúde a serem criados pelas convenentes;

 

2.9 - Encaminhar problemas emergentes que envolvam a participação das convenentes.

 

Cláusula Quarta - Competência para a Execução do Convênio - A execução do Convênio ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo e do Departamento do Bem Estar Social do Município de Jacareí, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.

 

Compete à Secretaria:

 

1      -        Implantar os Programas e Sub-programas nas Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura já existentes e naquelas a serem criadas futuramente.

 

2      -        Treinar os recursos humanos a serem envolvidos na programação.

 

3      -        Suprir com medicamentos, suplemento alimentar e vacinas as Unidades Básicas de Saúde a fim de viabilizar a execução dos Programas e Sub-Programas.

 

Compete à Prefeitura:

 

1      -        Colocar a disposição do presente Convênio as instalações físicas, materiais permanentes, móveis e aparelhagens que vierem a ser criadas.

 

2      -        Adequar as Unidades Básicas de Saúde, para a implantação dos Programas e Sub-Programas da Secretaria da Saúde.

 

Cláusula Quinta - Outras entidades, oficiais ou privadas, atendidos os objetivos, finalidades e limitações ora estabelecidos, que participem de programas de saúde, poderão ser incluídas no presente Convênio, mediante a lavratura de termo aditivo.

 

Cláusula Sexta - Disposições Finais - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo entretanto, ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, em conjunto ou isoladamente, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias ou ainda, alterado, de comum acordo entre as partes, e mediante a lavratura de termo aditivo, observados sempre, nessa última hipótese, os objetivos, finalidades e limitações ora convencionados.

 

E, assim, por estarem justas e avençada, firmam as partes convenentes o presente termo, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Adib Domingos Jatene

Secretaria de Estado da Saúde

 

benedicto sérgio lencioni

prefeito municipal

 

 

 

Testemunhas:

 

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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.