LEI Nº. 2005, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980.

 

Majoração dos vencimentos e proventos do pessoal Efetivo e Inativo do Município.

 

 O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º       Ficam majorados os vencimentos do Pessoal Estatuário e do Pessoal Inativo do Município, 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01 (um) de janeiro de 1.981.

 

Art. 2º       A alteração de que trata o artigo anterior ficará acrescido de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) fixos para vencimentos e ou proventos até Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º       As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento a vigor do exercício de 1.981.

 

Art. 4º       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 19/12/1980, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.