Lei nº. 2004, de 10 de dezembro de 1.980.

 

Autoriza a Prefeitura a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – FNDU.

 

O Senhor Doutor Benedicto Sérgio Lencioni, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga à seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I              receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – ENDU, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

II             assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria.

 

III            abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:                  10 – Departamento de Obras e Viação.

Unidade Orçamentária:      10.02 – Divisão Obras Públicas.

Categoria Econômica:                 4000.00 – Despesas de Capital.

Sub-Categoria Econômica:          4100.00 – Investimentos.

Elemento:              4110.00 – Obras Públicas.

Sub-Elementos:

Função:                10 – Habitação e Urbanismo.

Programas:            10.58 – Urbanismo

Sub-Programa:                10.58.5750 – Planejamento Urbano

Projeto/Atividade:            1058.5751-14 – Pavimentação

Valor:                   Cr$ 6.000.000,00

 

Parágrafo único.    a cobertura do crédito autorizado no item III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no art. anterior, destinar-se-ão a abertura de crédito adicional suplementar que terá efeito a partir de 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quando a abertura de crédito adicional suplementar que terá efeito a partir de 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1.980.

 

Benedicto Sérgio LencionI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.