Art. 1º O orçamento Geral do Município de Jacareí – Para o exercício financeiro de 1.981, composto da forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 1.446.725.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento.
I – Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária...... Cr$ 160.300.000,00
Receita Patrimonial.... Cr$ 3.600.000,00
Transferências correntes Cr$ 467.970.000,00
Receitas Diversas Cr$ 46.830.000,00 Cr$ 676.700.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito.. Cr$ 475.300.000,00
Alien. Bens Móvies e Imov Cr$ 2.000.000,00
Transferências de Capita Cr$ 199.300.000,00 Cr$ 676.600.000,00
II – .................. Administração
Indireta
sAAE
Receitas Correntes...... Cr$ 90.425.000,00
Receitas de Capital Cr$ 30.750.000,00 Cr$ 121.175.000,00
III – Transferências
da Administração Direta
....................... para Administração Direta (*) Cr$ 29.750.000,00
IV – Total da Receita Cr$ 1.446.725.000,00
Art. 3º A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A .................................................... –
Por função
I ..................................................... –
Administração
Direta
Legislativa................ Cr$ 26.910.280,00
Administração e planejamento Cr$ 126.606.940.00
Agricultura................ Cr$ 4.619.750,00
Defesa Nac. Seg. Pública Cr$ 169.330.910,00
Educação e Cultura..... Cr$ 145.477.300,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 499.070.670,00
Saúde e Saneamento.. Cr$ 180.630.750,00
Assistência e Previdência Cr$ 142.363.900,00
Transporte................ Cr$ 60.289.500,00
II .................................................... –
Administração
Indireta
SAAE
Saúde e Saneamento.. Cr$ 121.175.000,00
III................................................... –
Transferência
da Administração Direta
......................................................... para a
Administração Indireta......................................................... (*)
Cr$ 121.175.000,00
IV – Total da Despesa por função Cr$ 1.446.725.000,00
B .................................................... –
Por Programa
I ..................................................... –
Administração
Direta
Processo Legislativo.... Cr$ 26.910.280,00
Administração............ Cr$ 77.327.940,00
Administração Financeira Cr$ 58.534.000,00
Planejamento Governamental Cr$ 9.906.000,00
Abastecimento.......... Cr$ 4.619.750,00
Defesa Terrestre....... Cr$ 829.810,00
Segurança Pública..... Cr$ 168.501.100,00
Ensino de Primeiro Grau Cr$ 109.030.750,00
Ensino Superior......... Cr$ 3.864.250,00
Ensino Supletivo....... Cr$ 680.000,00
Educação Fis. e Desportos Cr$ 8.142.500,00
Assistência e Educação Cr$ 1.000.000,00
Cultura............................................... Cr$ 20.387.800,00
Urbanismo................ Cr$ 387.956.670,00
Serviço de Utilidade Pública Cr$ 91.587.500,00
Saúde................................................ Cr$ 10.070.750,00
Saneamento............. Cr$ 162.060.000,00
Proteção ao Meio Ambiente Cr$ 8.500.000,00
Assistência............... Cr$ 119.531.000,00
Previdência.............. Cr$ 10.271.100,00
Programa Form. Patr. Serv. Publ Cr$ 12.561.800,00
Transporte Rodoviário Cr$ 31.126.500,00
Transporte Ferroviário Cr$ 25.500.000,00
Transporte Urbano ... Cr$ 6.400.500,00
......................................................... Cr$ 1.355.300.000,00
II – Administração Indireta
Saae
Administração............. Cr$ 9.256.000,00
Administração Financeira Cr$ 12.155.885,00
Saneamento................ Cr$ 99.313.107,00
Prog. Form. Patr. Serv. Publ Cr$ 450.000,00 Cr$
121.175.000,00
III ................................................... –
Transf. da Administração Direta
......................................................... para a Administração
Indireta .......................................................... (*)
Cr$ 29.750.000,00
IV – Total da Desp. Programa Cr$ 1.446.725.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal, nº 4320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, obedecida as normas do artigo 43 da mesma lei.
2 – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 26/09/1980, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.