Lei nº. 1990, de 17 de NOVEmbro de 1.980.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jacareí para o Exercício Financeiro de 1.981.

 

 

O Prefeito Municipal de Jacareí, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º  O orçamento Geral do Município de Jacareí – Para o exercício financeiro de 1.981, composto da forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 1.446.725.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento.

 

I –       Administração Direta

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária...................................................... Cr$  160.300.000,00

Receita Patrimonial.................................................... Cr$      3.600.000,00

Transferências correntes............................................ Cr$  467.970.000,00

Receitas Diversas................... Cr$    46.830.000,00        Cr$  676.700.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito.................................................. Cr$ 475.300.000,00

Alien. Bens Móvies e Imov........................................... Cr$     2.000.000,00

Transferências de Capita........ Cr$  199.300.000,00          Cr$ 676.600.000,00

 

II –     Administração Indireta

 

sAAE

Receitas Correntes...................................................... Cr$  90.425.000,00          

Receitas de Capital.............. Cr$  30.750.000,00              Cr$ 121.175.000,00    

 

III –   Transferências da Administração Direta

         para Administração Direta.............................. (*) Cr$ 29.750.000,00

 

IV – Total da Receita.............................................. Cr$ 1.446.725.000,00

 

Art. 3º   A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A         – Por função

 

I          – Administração Direta

Legislativa................................................................. Cr$   26.910.280,00

Administração e planejamento...................................... Cr$ 126.606.940.00

Agricultura................................................................ Cr$     4.619.750,00

Defesa Nac. Seg. Pública............................................. Cr$ 169.330.910,00

Educação e Cultura..................................................... Cr$ 145.477.300,00

Habitação e Urbanismo................................................ Cr$ 499.070.670,00

Saúde e Saneamento.................................................. Cr$ 180.630.750,00

Assistência e Previdência.............................................. Cr$ 142.363.900,00

Transporte................................................................ Cr$   60.289.500,00

 

A - POR FUNÇÃO (Alterado pela Lei n° 2.016/1981)

 

I - Administração Direta

Legislativa ..........................................Cr$ 26.910.280,00

Administração e Planejamento...............Cr$ 187.188.352,00

Agricultura .........................................Cr$ 4.619.750,00

Defesa Nac. e Seg. Pública....................Cr$ 19.330.910,00

Educação e Cultura..............................Cr$ 228.027.465,00

Habitação e Urbanismo.........................Cr$ 505.863.150,00

Saúde e Saneamento...........................Cr$ 180.630.750,00

Assistência e Previdência......................Cr$ 142.363.900,00

Transporte..........................................Cr$ 60.365.443,00

 

II        – Administração Indireta

 

SAAE

Saúde e Saneamento.................................................. Cr$ 121.175.000,00

 

III       – Transferência da Administração Direta

                para a Administração Indireta.............. (*) Cr$ 121.175.000,00

 

IV – Total da Despesa por função........................... Cr$ 1.446.725.000,00

 

B         – Por Programa

 

I          – Administração Direta

 

Processo Legislativo.................................................... Cr$   26.910.280,00

Administração............................................................ Cr$   77.327.940,00

Administração Financeira............................................. Cr$   58.534.000,00

Planejamento Governamental....................................... Cr$     9.906.000,00

Abastecimento.......................................................... Cr$     4.619.750,00

Defesa Terrestre....................................................... Cr$        829.810,00

Segurança Pública...................................................... Cr$  168.501.100,00

Ensino de Primeiro Grau.............................................. Cr$  109.030.750,00

Ensino Superior........................................................ Cr$      3.864.250,00

Ensino Supletivo....................................................... Cr$         680.000,00

Educação Fis. e Desportos.......................................... Cr$      8.142.500,00

Assistência e Educação.............................................. Cr$      1.000.000,00

Cultura   ................................................................ Cr$    20.387.800,00

Urbanismo................................................................ Cr$  387.956.670,00

Serviço de Utilidade Pública......................................... Cr$    91.587.500,00

Saúde     ................................................................ Cr$    10.070.750,00

Saneamento............................................................. Cr$  162.060.000,00

Proteção ao Meio Ambiente......................................... Cr$      8.500.000,00

Assistência............................................................... Cr$  119.531.000,00

Previdência.............................................................. Cr$    10.271.100,00

Programa Form. Patr. Serv. Publ................................. Cr$    12.561.800,00

Transporte Rodoviário................................................ Cr$    31.126.500,00

Transporte Ferroviário............................................... Cr$    25.500.000,00

Transporte Urbano ................................................... Cr$      6.400.500,00   

             ............................................................... Cr$ 1.355.300.000,00

 

B - POR PROGRAMA (Alterado pela Lei n° 2.016/1981)

 

I - Administração Direta

Processo Legislativo......................................Cr$ 215.910.280,00

Administração..............................................Cr$ 137.909.352,00

Administração Financeira...............................Cr$ 58.534.000,00

Planejamento Governamental.........................Cr$ 9.906.000,00

Abastecimento.............................................Cr$ 4.619.750,00

Defesa Terrestre ..........................................Cr$ 829.810,00

Segurança Pública.........................................Cr$ 18.501.100,00

Ensino do 1º Grau.........................................Cr$ 119.200.768,00

Ensino Superior.............................................Cr$ 3.864.250,00

Ensino Supletivo ...........................................Cr$ 680.000,00

Educação Física e Desportos............................Cr$ 80.522.647,00

Assistência a Educandos.................................Cr$ 1.000.000,00

Cultura .......................................................Cr$ 20.387.800,00

Urbanismo...................................................Cr$ 394.749.150,00

Serviço de Utilidade Pública............................Cr$ 91.587.500,00

Saúde..........................................................Cr$ 10.070.750,00

Saneamento................................................Cr$ 162.060.000,00

Proteção ao Meio Ambiente...........................Cr$ 8.500.000,00

Assistência..................................................Cr$ 119.531.000,00

Previdência..................................................Cr$ 10.271.100,00

Programa Formação do Patrimônio Serv. Público..Cr$ 12.561.800,00

Transporte Rodoviário..................................Cr$ 31.202.443,00

Transporte Ferroviário..................................Cr$ 25.500.000,00

Transporte Urbano.......................................Cr$ 6.400.500,00

 

II – Administração Indireta

 

Saae

Administração............................................................. Cr$   9.256.000,00

Administração Financeira............................................... Cr$ 12.155.885,00

Saneamento................................................................ Cr$ 99.313.107,00

Prog. Form. Patr. Serv. Publ................. Cr$ 450.000,00   Cr$ 121.175.000,00

 

III       – Transf. da Administração Direta

             para a Administração Indireta ............... (*) Cr$ 29.750.000,00

 

IV – Total da Desp. Programa................................. Cr$ 1.446.725.000,00

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da Receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1        – Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal, nº 4320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, obedecida as normas do artigo 43 da mesma lei.

 

2        – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Novembro de 1.980.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 26/09/1980, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.