Art. 1º O orçamento Geral do Município de Jacareí – Para o exercício financeiro de 1.981, composto da forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 1.446.725.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento.
I – Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária...................................................... Cr$ 160.300.000,00
Receita Patrimonial.................................................... Cr$ 3.600.000,00
Transferências correntes............................................ Cr$ 467.970.000,00
Receitas Diversas................... Cr$ 46.830.000,00 Cr$ 676.700.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito.................................................. Cr$ 475.300.000,00
Alien. Bens Móvies e Imov........................................... Cr$ 2.000.000,00
Transferências de Capita........ Cr$ 199.300.000,00 Cr$ 676.600.000,00
II – Administração Indireta
sAAE
Receitas Correntes...................................................... Cr$ 90.425.000,00
Receitas de Capital.............. Cr$ 30.750.000,00 Cr$ 121.175.000,00
III – Transferências da Administração Direta
para Administração Direta.............................. (*) Cr$ 29.750.000,00
IV – Total da Receita.............................................. Cr$ 1.446.725.000,00
Art. 3º A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A – Por função
I
– Administração Direta
Legislativa................................................................. Cr$
26.910.280,00
Administração
e planejamento...................................... Cr$
126.606.940.00
Agricultura................................................................ Cr$
4.619.750,00
Defesa
Nac. Seg. Pública............................................. Cr$
169.330.910,00
Educação
e Cultura..................................................... Cr$
145.477.300,00
Habitação
e Urbanismo................................................ Cr$ 499.070.670,00
Saúde
e Saneamento.................................................. Cr$
180.630.750,00
Assistência
e Previdência.............................................. Cr$ 142.363.900,00
Transporte................................................................ Cr$
60.289.500,00
A -
POR FUNÇÃO
I -
Administração Direta
Legislativa ..........................................Cr$ 26.910.280,00
Administração e Planejamento...............Cr$ 187.188.352,00
Agricultura .........................................Cr$ 4.619.750,00
Defesa Nac. e Seg. Pública....................Cr$ 19.330.910,00
Educação e Cultura..............................Cr$ 228.027.465,00
Habitação e Urbanismo.........................Cr$ 505.863.150,00
Saúde e Saneamento...........................Cr$ 180.630.750,00
Assistência e Previdência......................Cr$ 142.363.900,00
Transporte..........................................Cr$ 60.365.443,00
II – Administração Indireta
SAAE
Saúde e Saneamento.................................................. Cr$ 121.175.000,00
III – Transferência da Administração Direta
para a Administração Indireta.............. (*) Cr$ 121.175.000,00
IV – Total da Despesa por função........................... Cr$ 1.446.725.000,00
B – Por Programa
I
– Administração Direta
Processo
Legislativo.................................................... Cr$
26.910.280,00
Administração............................................................ Cr$
77.327.940,00
Administração
Financeira............................................. Cr$ 58.534.000,00
Planejamento
Governamental....................................... Cr$ 9.906.000,00
Abastecimento.......................................................... Cr$
4.619.750,00
Defesa
Terrestre....................................................... Cr$
829.810,00
Segurança
Pública...................................................... Cr$
168.501.100,00
Ensino
de Primeiro Grau.............................................. Cr$ 109.030.750,00
Ensino
Superior........................................................ Cr$
3.864.250,00
Ensino
Supletivo....................................................... Cr$
680.000,00
Educação
Fis. e Desportos.......................................... Cr$
8.142.500,00
Assistência
e Educação.............................................. Cr$ 1.000.000,00
Cultura ................................................................ Cr$
20.387.800,00
Urbanismo................................................................ Cr$
387.956.670,00
Serviço
de Utilidade Pública......................................... Cr$
91.587.500,00
Saúde ................................................................ Cr$
10.070.750,00
Saneamento............................................................. Cr$
162.060.000,00
Proteção
ao Meio Ambiente......................................... Cr$ 8.500.000,00
Assistência............................................................... Cr$
119.531.000,00
Previdência.............................................................. Cr$
10.271.100,00
Programa
Form. Patr. Serv. Publ................................. Cr$ 12.561.800,00
Transporte
Rodoviário................................................ Cr$ 31.126.500,00
Transporte
Ferroviário............................................... Cr$ 25.500.000,00
Transporte
Urbano ................................................... Cr$
6.400.500,00
............................................................... Cr$
1.355.300.000,00
B -
POR PROGRAMA
I -
Administração Direta
Processo Legislativo......................................Cr$ 215.910.280,00
Administração..............................................Cr$ 137.909.352,00
Administração Financeira...............................Cr$ 58.534.000,00
Planejamento Governamental.........................Cr$ 9.906.000,00
Abastecimento.............................................Cr$ 4.619.750,00
Defesa Terrestre ..........................................Cr$ 829.810,00
Segurança Pública.........................................Cr$ 18.501.100,00
Ensino do 1º Grau.........................................Cr$ 119.200.768,00
Ensino Superior.............................................Cr$ 3.864.250,00
Ensino Supletivo ...........................................Cr$ 680.000,00
Educação Física e Desportos............................Cr$ 80.522.647,00
Assistência a Educandos.................................Cr$ 1.000.000,00
Cultura .......................................................Cr$ 20.387.800,00
Urbanismo...................................................Cr$ 394.749.150,00
Serviço de Utilidade Pública............................Cr$ 91.587.500,00
Saúde..........................................................Cr$ 10.070.750,00
Saneamento................................................Cr$ 162.060.000,00
Proteção ao Meio Ambiente...........................Cr$ 8.500.000,00
Assistência..................................................Cr$ 119.531.000,00
Previdência..................................................Cr$ 10.271.100,00
Programa Formação do Patrimônio Serv. Público..Cr$ 12.561.800,00
Transporte Rodoviário..................................Cr$ 31.202.443,00
Transporte Ferroviário..................................Cr$ 25.500.000,00
Transporte Urbano.......................................Cr$ 6.400.500,00
II – Administração Indireta
Saae
Administração............................................................. Cr$ 9.256.000,00
Administração Financeira............................................... Cr$ 12.155.885,00
Saneamento................................................................ Cr$ 99.313.107,00
Prog. Form. Patr. Serv. Publ................. Cr$ 450.000,00 Cr$ 121.175.000,00
III – Transf. da Administração Direta
para a Administração Indireta ............... (*) Cr$ 29.750.000,00
IV – Total da Desp. Programa................................. Cr$ 1.446.725.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal, nº 4320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, obedecida as normas do artigo 43 da mesma lei.
2 – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 26/09/1980, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.