Lei nº. 1987, de 06 de novembro de 1.980.

 

Altera a redação do § 2º do artigo 45, capítulo X do Código Tributário Municipal.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir da data de promulgação da presente lei, o § 2º do artigo 45, Capítulo X do Código Tributário Municipal passa a vigorar com efeito retroativo, com a seguinte redação:

 

§ 2º   As isenções estão condicionadas à renovação anual, sempre a requerimento do interessado, executando-se deste condicionamento as firmas industriais em gozo ou que vierem a gozar dos benefícios da isenção, nas formas prescritas neste Código.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 13/11/1980, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.