VETADA.
Lei nº. 1980/1980.
Modifica a Lei Municipal nº. 1.961,
de 16 de maio de 1.980, que dispõe sobre a Criação do Escritório Técnico, para
construção de moradias econômicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o
senhor DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI , digníssimo
Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº.
1.961, de 16 de maio de 1.980, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por
decreto as normas e requisitos mínimos para obtenção dos benefícios da presente
lei, exceto com referência a renda familiar exigida que será
igual ou inferior a 08 (oito) salários mínimos vigentes na região.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.