Art. 1º Fica incluído no artigo 1º da Lei nº. 1.789/77 (cargos de provimento em comissão), um cargo de SUBPREFEITO.
Art. 2º O cargo de subprefeito terá os vencimentos constante da Tabela a que se refere o artigo 3º da Lei nº 1.789/77, símbolo CCO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.