Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº. 1.736/79, de 1º/05/76, passará a vigorar com a seguinte redação: “Fica estabelecido em Cr$ 3.00 (três cruzeiros) o período de 1 (uma) hora e, em Cr$ 5.00 (cinco cruzeiros) o período de 2 (duas) horas de estacionamento, sendo permitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, cujo controle será exercido pelas funcionárias da Zona Azul”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.